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Credenciamento de Instrutor Autônomo em Minas Gerais (MG)

Acompanhe o status atualizado sobre o credenciamento de instrutor autônomo conforme informações do Detran-MG.

Obrigações após o Credenciamento

Uma vez autorizado, o instrutor autônomo recebe uma Credencial de Instrutor ou crachá de identificação. Durante todas as aulas práticas, é obrigatório portar esta credencial, juntamente com a CNH e a Licença de Aprendizagem de Direção Veicular (LADV) do aluno. O profissional também assume a responsabilidade de registrar todas as aulas e a carga horária dos alunos no sistema oficial (Portal de Serviços SENATRAN), garantindo que o processo de formação siga rigorosamente as normas de segurança e mobilidade urbana.

Este guia apresenta o procedimento detalhado para que profissionais de trânsito em Minas Gerais obtenham a autorização necessária para atuar como Instrutores Autônomos. O novo modelo permite que o instrutor ministre aulas práticas de direção veicular sem vínculo obrigatório com Centros de Formação de Condutores (CFCs), desde que devidamente autorizado pelo órgão executivo de trânsito estadual.

1. Requisitos Exigidos

  • Ter no mínimo 21 anos de idade
  • Possuir ensino médio completo
  • Ser habilitado há pelo menos dois anos na categoria em que pretende ministrar as aulas
  • Não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 60 dias

2. Etapas do Processo

Etapa 1: Capacitação Específica

O candidato deve realizar o Curso de Formação para Instrutor Autônomo. Este curso é oferecido em modalidades que incluem o uso de aplicativos oficiais (como o CNH Brasil) e foca no desenvolvimento de habilidades pedagógicas, legislação de trânsito e direção segura.

  • Realizar o Curso de Formação para Instrutor Autônomo
  • O curso pode ser feito através de aplicativos oficiais como o CNH Brasil
  • Foco em habilidades pedagógicas, legislação de trânsito e direção segura
  • Ser aprovado em uma prova de avaliação para receber o certificado de conclusão

Etapa 2: Preparação da Documentação

Com o certificado em mãos, o instrutor deve reunir os documentos necessários para solicitar a autorização.

  • Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida
  • Certificado de conclusão do curso de instrutor autônomo
  • Comprovante de residência atualizado
  • Documento de Arrecadação Estadual (DAE) referente à taxa de credenciamento (emitido e quitado)
  • Certidão de Prontuário da CNH
  • Certidão de Antecedentes Criminais

Etapa 3: Solicitação de Autorização

O pedido de credenciamento deve ser formalizado junto ao órgão de trânsito de Minas Gerais.

  • Acessar o portal oficial ou comparecer à unidade de atendimento indicada
  • Protocolar o requerimento de autorização
  • Os dados do instrutor são cruzados com o sistema nacional para validar a formação e a situação da CNH
Obter credencial para o exercício da função de instrutor de trânsito - MG.gov.br

Etapa 4: Vistoria do Veículo de Instrução

O veículo utilizado nas aulas práticas também deve ser registrado e autorizado.

  • O veículo deve possuir identificação visual de "Escola" ou "Instrutor Autônomo"
  • Possuir duplo comando de freios
  • Estar em perfeitas condições de segurança e manutenção
  • Passar por vistoria técnica quando solicitado pelo órgão de trânsito

Informações Importantes

Detran-MG

O processo de credenciamento é gerenciado pelo Detran-MG. O instrutor deve acessar o portal oficial ou comparecer à unidade de atendimento indicada para protocolar o requerimento de autorização.

Legislação

O credenciamento segue as diretrizes da Resolução CONTRAN nº 789/2020 (Consolidada) e da regulamentação estadual do Detran-MG.

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